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Professor de SC conhecido por suástica na piscina remove símbolo nazista do local

MP se manifestou pelo arquivamento do processo que apurava uma eventual conduta criminosa
Por History Channel Brasil em 25 de Junho de 2021 às 16:26 HS
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A suástica que um professor de História mantinha no fundo da piscina de sua casa, em Pomerode, Santa Catarina, foi retirada. O símbolo nazista passou por uma descaracterização e agora tem o formato de um mosaico. Com a alteração, o Ministério Público de SC se manifestou pelo arquivamento do processo que apurava uma eventual conduta criminosa por apologia ao nazismo.

Suástica na piscina

O caso da piscina na casa de Wandercy Antonio Pugliesi chamou a atenção pela primeira vez em 2014. Naquele ano, policiais avistaram a suástica enquanto faziam um sobrevoo de helicóptero durante uma operação em Pomerode. Na ocasião, o professor não chegou a ser enquadrado, pois a polícia avaliou que ele não fez apologia ao nazismo publicamente. Segundo a instituição, como a piscina fica dentro da residência, a presença do símbolo não caracterizaria um crime.

No ano passado, Pugliesi voltou às manchetes ao se candidatar a vereador em Pomerode. Mas, quando o caso da suástica na piscina foi relembrado pela imprensa, ele desistiu de concorrer ao cargo. O professor era filiado ao Partido Liberal (PL), que emitiu uma nota afirmando que iria expulsá-lo do partido “por não compactuar ideologicamente” com ele. 

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Após o caso ter voltado à tona, a Conib (Confederação Israelita do Brasil) ingressou com uma representação no MPSC, contra Pugliesi. Ao ser notificado, o professor informou que já havia promovido a descaracterização do símbolo nazista de forma espontânea. Em 1998, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), materiais com mensagens de apologia ao regime nazista já haviam sido apreendidos pela Polícia Federal na residência de Pugliesi, mas ele não chegou a ser condenado criminalmente.

Pela lei brasileira, apologia ao nazismo é crime. Nem é necessário haver atos de violência ou incitação direta à violência para que o delito ocorra. O código penal prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem "fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo".

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Fontes: G1 e ND+

Imagens: PMSC/Divulgação e MPSC/Divulgação